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imóveis inteligentes e sustentáveis

 

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V

 

 

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 

 

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;

 

II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

 

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

 

IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

 

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

 

VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

 

VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

 

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

 

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei do Inquilinato;

 

X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

 

XI - pagar o prêmio do Seguro de Fiança;

 

XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.

 

§ 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

 

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

 

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

 

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

 

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso  comum;

 

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

 

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

 

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

 

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

 

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

 

 

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Avant l'impression, il faut penser a l'environment

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