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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL E NÃO RESIDENCIAL
1- Instruções sobre Como Proceder
Os locatários e seus fiadores devem rubricar todas as folhas das 04 (quatro) vias do contrato
Na folha das assinaturas devem assinar no espaço reservado para cada um
Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em Cartório
2 - Para sua Segurança
Transfira as contas das concessionárias CEB e CAESB para o seu nome
Para solicitar as ligações de água e energia, leve o contrato de locação às concessionárias:
CAESB > Inscrição ......................... 0000.000-0
Tel 115 > Website > http://www.caesb.df.gov.br
CEB > Seu Código ......................... 0000.000-0
Tel 116 > Website > http://www.ceb.com.br
Certifique-se que o serviço de troca do segredo das fechaduras de todas as portas de acesso ao imóvel seja realizado por chaveiro de sua confiança
IPTU > Inscrição no GDF ................ 0000.0000
Tel 156 ou 0800-644-0156 > Website > www.fazenda.df.gov.br
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL E NÃO RESIDENCIAL Nº. 0000-0 E 0000-0
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL E NÃO RESIDENCIAL, conforme lei 8.245 de 18/10/1991 e suas adequações pela lei 12.112 de 09/12/2009, que entre si fazem,
como LOCADOR:
Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, com endereço comercial à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails, de segunda à sexta-feira no horário bancário
e como LOCATÁRIO(s):
Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails, casado pelo regime de comunhão/separação (especificar), com NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails
e
Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails, casado pelo regime de comunhão/separação (especificar), com NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails
as partes anuem, desde já, em manter contato por meios remotos, eletrônicos, mensagens de texto, aplicativos de aparelho celular, e-mails, Correios via AR ou AR-MP, contato telefônico ou encontro pessoal
O presente contrato é firmado nos termos das cláusulas abaixo:
Índice das Cláusulas
Cláusula Segunda - Prazo de Vigência
Cláusula Terceira - Valor do Aluguel Mensal
Cláusula Quarta - Termo de Vistoria
Cláusula Quinta - Alterações no Imóvel
Cláusula Sexta - Produtos Perigosos
Cláusula Sétima - Titularidade
Cláusula Oitava - Seguro do Imóvel
Cláusula Décima - Garantia Contratual
Cláusula Décima-Primeira - Correspondência Recebida
Cláusula Décima-Segunda - Multa Infracional
Cláusula Décima-Terceira - Guia do Imóvel
Cláusula Décima-Quarta - Tolerância
Cláusula Décima-Quinta - Do Foro
PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a locação, ao locatário, do imóvel de propriedade do locador sito à: endereço completo + bairro + BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL + CEP, com área útil de 00,00 metros quadrados e área total de 00,00 metros quadrados aproximadamente, se destinando exclusivamente para uso comercial e não residencial, e especificamente para: atividade comercial a ser exercida.
1.1 – É vedada a mudança da atividade do locatário no imóvel, bem como sua sublocação, total ou parcial, empréstimo ou qualquer outra forma de cessão sem o prévio e expresso consentimento do locador.
SEGUNDA – O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02 de janeiro de 2016 e término em 01 de janeiro de 2018, findando sem qualquer prorrogação, independentemente de notificação ou aviso.
2.1 – Caso o locatário(a) queira devolver o imóvel até o 18º. (décimo oitavo) mês, fica obrigado ao pagamento de multa contratual, correspondente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época do fato. Vigendo o contrato por prazo indeterminado, qualquer das partes poderá denunciá-lo desde que o faça por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando desobrigado o pagamento de multa contratual.
2.2 – Na hipótese de o locatário abandonar o imóvel, este contrato estará rescindido e findo por sua culpa, ficando o locador autorizado a imitir-se imediatamente na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão, substituindo-se o termo de entrega de chaves por uma declaração de imissão na posse, que será firmada por duas testemunhas. Encontrando-se pertences do locatário, estes serão removidos para depósito público ou particular, à suas expensas.
TERCEIRA – O valor mensal do aluguel é de R$ 0.000,00 (valor por extenso), pago mediante boleto de pagamento bancário do Banco Santander - ou de qualquer outra instituição bancária a posteriori especificada pelo locador - que será encaminhado pelo locador ao locatário, com vencimento para o primeiro dia útil do mês seguinte a cada mês vencido.
3.1 – Incide multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) e correção monetária por rata die no caso de atraso no pagamento de aluguel ou qualquer outro encargo pecuniário de incumbência do locatário, exceto no caso de tributos, sobre os quais incidem as penalidades regularmente impostas pelo Poder Público.
3.2 – Cabe ao locatário o pagamento das taxas e impostos incidentes sobre o imóvel ora locado, bem como as ordinárias de condomínio, devendo entregar ao locador os respectivos comprovantes de pagamento. Caso tais pagamentos sejam feitos pelo locador, este será ressarcido pelo locatário.
3.3 – No caso de encaminhamento de débito para cobrança administrativa ou tomada de medida judicial em seu desfavor, o locatário arcará com as despesas decorrentes, custas e honorários advocatícios, desde já fixados respectivamente em 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento).
3.4 – O valor do aluguel será corrigido anualmente ou no menor prazo que venha a ser permitido por lei, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) para o período. Na falta deste índice, poderá ser adotado outro que reflita a inflação verificada no período, a critério do locador. Vigendo o contrato por tempo indeterminado, o aluguel poderá ser reajustado a preços de mercado, na forma do Artigo 18 e/ou 19 da lei 8.245/91.
3.5 – As despesas com tarifas de cobrança dos serviços bancários referentes ao recebimento dos valores dos DOCs ou Boletos, Carnês, Lâminas – do BANCO CITBANK / SANTANDER / CEF / BANCO DO BRASIL, ou qualquer outra instituição bancária especificada a posteriori pelo locador, correrão por conta do locatário e serão acrescidos mensalmente aos valores do aluguel, encargos e de condomínio.
QUARTA – TERMO DE VISTORIA: O locatário recebe o imóvel em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, competindo-lhe mantê-lo e devolvê-lo da mesma forma, (conforme fotografias em anexo) inclusive quanto ao padrão de qualidade, podendo o locador recusar a entrega das chaves até o cumprimento desta obrigação.
4.1 – Quando da desocupação do imóvel, o locatário obriga-se a realizar todos os reparos registrados no Termo de Vistoria do Imóvel, que integra este contrato, ficando responsável pelos pagamentos de alugueis, encargos, obrigações, perdas e danos a que der causa, assim como a todas as outras obrigações contratuais, pelo tempo que durarem os reparos necessários para reposição do imóvel em suas condições originais.
QUINTA – O locatário não poderá fazer qualquer tipo de alteração no imóvel, interna ou externa, sem o prévio e expresso consentimento do locador, que poderá exigir projeto, laudo técnico e/ou licença ou alvará emitido pelo Poder Público sobre a obra pretendida pelo locatário, a suas expensas.
5.1 – Executada alguma alteração sem o consentimento do locador, obriga-se o locatário a repor imediatamente o imóvel nas suas condições originais, arcando também com os danos que eventualmente tenha causado.
5.2 – Não assiste ao locatário direito de indenização ou retenção pelas alterações ou benfeitorias de qualquer natureza realizadas no imóvel, que ficarão incorporadas a ele se assim consentir o locador. Caso contrário, o imóvel será reposto nas suas condições originais pelo locatário, quando do término deste contrato.
5.3 – O locador poderá exigir que o locatário execute alterações ou instale equipamentos no imóvel caso a atividade nele exercida assim o exija ou venha a se mostrar necessária. Em todo caso, para seu cumprimento, o locatário observará o caput desta cláusula.
5.4 – O locatário não depositará no imóvel nenhum objeto com peso nunca superior a 150 kg/m² (cento e cinquenta quilos por metro quadrado).
5.5 – A colocação de luminoso ou placa somente poderá ser feita quando houver tal previsão para a unidade locada e área reservada para esse fim no edifício, obedecendo-se à Convenção de Condomínio e/ou Regulamento Interno da Edificação.
5.6 – A execução de obras no imóvel deverá obedecer a Convenção de Condomínio e/ou Regulamento Interno da Edificação quanto a horário, remoção de entulho e limpeza.
SEXTA – O locatário não poderá ter no imóvel qualquer tipo de produto que possa representar risco à vida, à saúde ou ao bem locado.
SÉTIMA – Incumbe ao locatário transferir para seu nome a titularidade de todos os serviços pertinentes ao imóvel ora locado (concessionárias de água e de energia elétrica), desde a celebração do contrato bem como a encerrar a titularidade quando da devolução do imóvel, fazendo prova ao locador do cumprimento dessas obrigações bem como de quitação dos débitos.
OITAVA – Compete ao locatário firmar apólice de seguro do imóvel e pagar o prêmio respectivo enquanto perdurar a locação. A seguradora será escolhida de comum acordo entre as partes e tendo o locador como beneficiário para o caso de raio, incêndio, explosão e qualquer outro sinistro que possa danificar o imóvel locado.
8.1 – Na ocorrência de incêndio, ou qualquer outro sinistro que venha atingir o imóvel ora locado, ficará este contrato automaticamente rescindido de pleno direito, obrigando-se o locatário a entregá-lo incontinenti para avaliação dos danos e realização das obras necessárias.
NONA - O locatário assegura ao locador o direito de vistoriar o imóvel a qualquer tempo, inclusive para terceiros interessados em sua aquisição após recusar sua compra. O dia e o período de visitação serão no horário comercial de dias úteis.
DÉCIMA - A modalidade de garantia deste contrato são os fiadores.
10.1 – Os fiadores intervêm neste contrato, solidarizando-se pecuniariamente em todas as condições e obrigações assumidas pelo locatário, desde que estejam ou sejam decorrentes da locação, mesmo estando prorrogado por prazo indeterminado, até a declaração de quitação expedida pelo locador, renunciando aos benefícios, inclusive ao da ordem, e às faculdades do art. 827 e art. 829 a 839 do Código Civil.
10.2 – Na hipótese de o contrato passar a viger por prazo indeterminado, poderá o locador exigir renovação anual da comprovação da capacidade econômica e financeira dos fiadores, bem como substituição de fiador.
10.3 – Expirando o prazo determinado especificado na cláusula segunda, e permanecendo o locatário no imóvel, transmudar-se-á o presente contrato para prazo indeterminado e os fiadores desde já aditam e anuem com a renovação da garantia do presente contrato por prazo indeterminado na qualidade de fiadores e principais pagadores solidariamente responsáveis com o locatário pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressas neste contrato, obrigações pecuniárias ou de fazer nele previstas, de maneira incondicional, irrevogável e irretratável, inclusive durante as eventuais posteriores prorrogações, renovações, alterações e seus aditivos, por prazo determinado ou indeterminado, responderão, como desde já respondido têm, até a assinatura do termo de rescisão deste contrato e o total e fiel cumprimento de todas as suas cláusulas, condições e obrigações, em virtude de qualquer Lei, o acordo posterior o valor do aluguel vier a ser majorado, a responsabilidade dos fiadores se estenderá aos novos aluguéis, encargos, taxas, impostos, contribuições, adicionais e obrigações decorrentes e declaram que respondem também pela fiança ora assumida seus herdeiros e sucessores:
FIADOR
Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails, casado pelo regime de comunhão/separação (especificar), com NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails
FIADOR
Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails, casado pelo regime de comunhão/separação (especificar), com NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails
DÉCIMA PRIMEIRA – O locatário se obriga a levar de imediato ao conhecimento do locador ou seu representante qualquer correspondência, informação, notificação ou interpelação, seja dirigida a sua pessoa, seja relativa ao imóvel, que chegue endereçada ao imóvel locado, respondendo pelas perdas e danos a que der causa com o descumprimento de tal obrigação.
11.1 – A mesma obrigação se dá com relação a quaisquer defeitos ou danos que o locatário venha a constatar no imóvel que não decorrente do uso normal.
DÉCIMA SEGUNDA – Fica estipulada multa no valor de 03 (três) meses de aluguel vigente na data da ocorrência, a qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ficando facultado à parte inocente considerar rescindida a locação, independentemente da data contratual de seu término.
DÉCIMA TERCEIRA – Faz parte integrante deste contrato o Guia de Recomendações de Uso e Ocupação do Imóvel, em anexo.
DÉCIMA QUARTA – A eventual tolerância do locador no descumprimento de obrigação por parte do locatário não caracterizará novação do contrato, mas mera liberalidade.
DÉCIMA QUINTA – As partes elegem o foro de Brasília-DF
As partes, fiadores e testemunhas firmam este contrato em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma
Brasília, Distrito Federal, 02 de Janeiro de 2016
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Locador(a): nome completo do locador/administradora
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Locatário(a): nome completo da pessoa física ou jurídica
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Sócio(a): nome completo da pessoa física
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Sócio(a): nome completo da pessoa física
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Fiador(a): nome completo da pessoa física
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Cônjuge: nome completo da pessoa física
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Fiador(a): nome completo da pessoa física
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Cônjuge: nome completo da pessoa física
Testemunhas
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Testemunha: nome completo da pessoa física
CPF/RG: 000.000.000-00
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Testemunha: nome completo da pessoa física
CPF/RG: 000.000.000-00
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RECIBO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 000-0 e 000-0
Eu, Sr(a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão/carteira profissional, RG/CI no. 00.000.000 SSP/? , CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, Telefones: (DDD) fixos e (DDD) celulares / whatsapp / SMS, SKYPE, e-mails
declaro a quem possa interessar que recebi nesta data as 04 (quatro) vias do contrato de locação de imóvel comercial e não residencial referente ao(s) imóvel(eis) sito à:
ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA LOCAÇÃO COMPLETO COM CEP
para como pretendente locatário assinar e rubricar suas 04 (quatro) vias, devendo também recolher as assinaturas do(s) fiadores. Declaro (amos) também que devolvê-las-ei ao locador dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas contadas a partir deste momento com as assinaturas reconhecidas em cartório. Após o decurso deste prazo, e não devolvendo o(s) contrato(s) na maneira acima especificada, o(s) contrato(s) perderão qualquer tipo de validade que possam ter e o locador deverá entender como desinteresse e desistência da locação por parte do locatário. Estou absolutamente ciente de que todo e qualquer ônus, a todo e qualquer tempo, a saber: gastos com cópias de documentos solicitados, custas cartoriais, custas de certidões, reconhecimento de assinaturas em Cartório(s) e autenticações de documentos decorrentes do(s) procedimentos necessários para concretização do presente ato correrão única e exclusivamente por conta do locatário e, principalmente, no caso de desistência por minha parte, ou mesmo por parte do locador, ou seu representante legal.
Brasília, Distrito Federal, de de 2016
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Assinatura do pretendente Locatário ou Representante Legal (terceiros)
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Celulares / SMS /Whatsapp ______________________________________________________
Skype _____________________________________________________________________________
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